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Quando contratar um advogado empresarial?

  • Advogado empresarial: para que serve e quando a empresa realmente precisa de um

Uma cláusula de multa de 20% sobre o valor total do contrato, em caso de atraso de qualquer parte, passa despercebida em muitos contratos de fornecimento assinados sem revisão jurídica. No momento do atraso, a multa já está pactuada e a cobrança se impõe. Evitar esse tipo de exposição antes que ela ocorra é a função do advogado empresarial. Resolver o problema depois que ele já se instalou é outra coisa, e geralmente custa mais. 

  • Funções do advogado empresarial

Estruturação societária, revisão e negociação de contratos, adequação a normas regulatórias (a Lei Geral de Proteção de dados, Lei n.º 13.709/2018, é um exemplo), proteção de marcas e patentes e representação em processos judiciais e administrativos formam o núcleo do trabalho desse profissional. Há ainda uma exigência legal direta: o artigo 103 do Código de Processo Civil determina que a parte seja representada em juízo por advogado. Assim, qualquer empresa que figure em um processo precisa de advogado, por força de lei, e não por escolha. 

  • O que separa o advogado do contador?

A Lei n.º 8.906/1994, no art. 1º, inciso II, reserva à advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Já o contador, cuja profissão o Decreto-Lei 9.295/1946 regula, responde pela escrituração fiscal e contábil, pelo cálculo de tributos e pelas obrigações perante a Receita Federal. Uma função não cobre a outra. Um contrato malfeito ou uma sociedade sem cláusula de proteção patrimonial é galha jurídica e não contábil. 

  • Situações em que a contratação compensa e não compensa

Contratos recorrentes com fornecedores ou clientes, entrada de novo sócio, processo de fusão ou aquisição em andamento, exigência setorial de licenças ou compliance regulatório e resposta a processo judicial ou administrativo já em curso são os cenários em que a assessoria jurídica se paga. Nessas situações, o custo de ficar sem advogado costuma superar o custo da própria assessoria, porque corrigir um erro societário ou contratual depois sai mais caro do que preveni-lo antes.

Todavia, em casos de empresas recém-abertas, sem funcionários, com vendas padronizadas ao consumidor final e sem risco concreto de litígio dispensa, via de regra, o regime de assessoria mensal. Uma consulta pontual, seja para revisar um contrato específico ou esclarecer dúvida sobre determinado ato societário, resolve a necessidade sem impor um custo fixo desproporcional ao tamanho da operação.

  • Contratação por demanda ou por contrato contínuo

Um serviço isolado, cobrado por ato, como a revisão de um contrato ou a resposta a uma notificação, define a assessoria avulsa. Já a assessoria contínua, remunerada em geral por honorários fixos, acompanha a empresa de forma permanente: dúvidas do cotidiano, revisão sistemática de contratos e atuação preventiva sobre riscos societários e regulatórios entram nesse pacote. O volume mensal de operações jurídicas da empresa, e não seu faturamento isolado, é o que determina qual dos dois modelos faz sentido. 

  • O custo de decidir sem passar pelo jurídico

Entrada de sócio sem acordo de sócios, contrato de distribuição fechado sem cláusula de rescisão clara: decisões societárias tomadas sem avaliação jurídica prévia tendem a terminar em disputas mais caras do que teria sido a assessoria capaz de evitá-las. Contratar ou não um advogado empresarial é uma conta que depende do volume e da complexidade das operações da empresa, e não do valor isolado da mensalidade. 

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